COMUNICADO IMPORTANTE – COVID-19

por Dayane Fanti publicado 15/03/2021 12h06, última modificação 09/10/2024 18h02
Américo Brasiliense decretou lockdown e as novas regras e restrições começam a vigorar a partir de segunda-feira, 15/02/2021

A Câmara Municipal, seguindo as normas estaduais e municipais, fechará o acesso às dependências e aos prédios da Câmara Municipal ao público em geral, bem como o atendimento presencial ao público pelos senhores Vereadores e servidores legislativos, devendo os serviços de atendimento ao público e protocolos serem realizados através de agendamento, pelo telefone, (16) 3392-1134, e-mail institucional (secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br) e/ou WhatsApp institucional (16 99609-5631), no horário do expediente, entre 08 horas e 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Após o agendamento o interessado deverá comparecer à Câmara Municipal, no horário previamente agendado, munido de documento de identidade, para fins de atendimento presencial.

Também fica suspensa a realização, nas dependências e prédio da Câmara Municipal, de quaisquer espécies de eventos e visitações não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

As sessões camarárias ocorrerão normalmente, mas sem a presença de público, e serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal pelo Youtube, bem com serão retransmitidas pela rádio comunitária às quartas-feiras seguinte ao evento, a partir das 14h.
Fica suspenso o curso de todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, a partir da data de 15/02/2021.

A Câmara Municipal ampliará imediatamente as medidas para aumentar os locais e quantidades para disponibilização de álcool gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Casa.

Por fim, lembramos a todos que as ações ou omissões que violem as medidas sanitárias sujeitam o infrator às penas previstas no art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções penais, civis, éticas e administrativas, bem como da incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

Contamos com a colaboração de todos para juntos enfrentarmos este difícil momento.
Veja aqui o Decreto Municipal:

https://deofiles.nyc3.digitaloceanspaces.com/public/publicacao/57/57-202144143342505.pdf