Inscrições para Assistência Judiciária
Comunicado: Prezados(as) senhores(as) advogados(as), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (Seção São Paulo), através de convênio estabelecido, fazem saber aos advogados interessados a abertura de inscrições para para a prestação de assistência judiciária suplementar aos legalmente, necessitados nos termos do presente edital e do referido convênio.
As inscrições ocorrem de 27 de janeiro de 2020 a 6 de março de 2020.
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/cadastroAdvogadoOABService/form).
Ao término do processo de inscrição, o(a) advogado(a) receberá novo e-mail em seu endereço eletrônico cadastrado (extensão@adv.oabsp.org.br) contendo a confirmação da inscrição, bem como o número do protocolo. Aqueles(as) advogados(as) que já participam do Convênio, é possível efetuar a revalidação.
O(A) advogado(a) deverá contar, no ato de sua inscrição, com a certificação digital e demais ferramentas que sejam necessárias para operar o sistema de Peticionamento e/ou acompanhamento processual eletrônico, mantido pelo TJSP, sob pena de indeferimento de seu cadastro.
O local de atuação está relacionado à Subseção à qual o advogado esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que o advogado mantenha o seu endereço e domicílio profissional. Entre as áreas de atuação é possível optar por: cível, criminal, júri*, infância e juventude cível, infância e juventude infracional, plantão (cumulativamente às áreas cível e criminal, dependendo das solicitações dos Juízos) e plantão em dias não úteis.
A lista dos habilitados(as) será publicada pela Defensoria Pública em 02 de abril de 2020, no portal da Instituição e no da OAB/SP, na seção da Assistência Judiciária.
A OAB/SP certificará a regularidade da inscrição do advogado e de sua atuação profissional. Somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição:
(a) em dia com os cofres da OAB/SP;
(b) no pleno exercício da profissão;
(c) não estejam cumprindo sanção administrativa de descredenciamento do Convênio ou sanção disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP ou, ainda, pena por qualquer dos crimes previstos no Capítulo I, do Título XI, do Código Penal;
(d) não incida nas proibições constantes do artigo 12, incisos I a III, da Lei nº 8.249/92;
(e) não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 (seis) horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal e que não sejam incompatíveis com a advocacia, nos termos dos artigos 27 a 29 da Lei nº 8.906/94, respeitando-se os impedimentos previstos no artigo 30 da mesma lei.
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* são requisitos para atuação na área do Júri: comprovação formal da participação em CINCO plenários do Júri; ou comprovação da conclusão de curso específico ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ESA) em conjunto com a Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE) e a atuação em, ao menos, DOIS plenários do Júri.