Apresentação

por Dayane Fanti publicado 26/04/2021 13h50, última modificação 22/07/2024 12h07

A Procuradoria da Câmara Municipal de Américo Brasiliense é o órgão de representação judicial e de consultoria e assessoria jurídica do Legislativo ameriliense, sendo composto somente por servidores concursados.

Cabe à Procuradoria representar a Câmara em juízo, defendendo as prerrogativas do Legislativo em ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, ações populares e quaisquer outras ações em que a Câmara seja parte. Além disso, exerce a consultoria e assessoria jurídica tanto no suporte à atividade parlamentar como no apoio jurídico à administração da Casa.

No âmbito legislativo, a Procuradoria oferece apoio técnico à elaboração legislativa e assessora diretamente a Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) na análise da legalidade ou constitucionalidade de todos os projetos apresentados pelos parlamentares ou pelo Poder Executivo. Além disso, faz a análise prévia das proposituras – projetos de leis, decretos legislativos, resoluções -, de modo a indicar sua correlação com as demais normas vigentes acerca de cada matéria.

Ainda no âmbito parlamentar, a Procuradoria assessora regimentalmente o funcionamento de todas as Comissões da Casa, acompanhando as reuniões e audiências públicas de cada uma delas, dando suporte jurídico às Comissões Parlamentares de Inquérito e às Comissões de Estudo.

No âmbito administrativo, a Procuradoria analisa todos os editais de licitação da Casa e emite pareceres acerca de cada contratação, prorrogação contratual, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, questões relativas a pessoal, direito eleitoral, publicidade institucional e quaisquer matérias afetas ao cotidiano do Legislativo podem ser submetidas à análise da Procuradoria. Também as Comissões de Sindicância e Processantes disciplinares porventura instauradas são conduzidas pela Procuradoria.

A Procuradoria da Câmara Municipal está atualmente prevista no Artigo 125 da Lei Orgânica Municipal e pelos Artigos 225 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal organizará a Procuradoria da Câmara Municipal, observados os princípios e regras pertinentes da Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, disciplinará sua competência e disporá sobre o ingresso na classe inicial, mediante concurso público.

  

Servidores integrantes da Procuradoria da Câmara Municipal:

Dra. Dayane Aparecida Fanti Tangerino

Procuradora Jurídica do Legislativa

OAB/SP nº 306.601

Graduada em Direito pela UNIP – Universidade Paulista de São Paulo/SP e em Ciências Sociais pela UNESP – Universidade Estadual Paulista/SP. Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP/SP. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela EPD – Escola Paulista de Direito/SP. Especialista em Gestão Pública Municipal pela UFSJ – Universidade Federal de São João del-Rei/MG.

e-mail: procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br

telefone: (16) 3392-1134 – ramal 21