por Dayane Fanti
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última modificação
11/02/2022 09h45
A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, com fundamento no artigo 24, inciso II c.c 62, da Lei nº 8.666/1993 e conforme o que consta do Processo nº 319/2019, HOMOLOGAR a dispensa de licitação nº 068/2019, cujo objeto é a substituição de vidros danificados do prédio da Câmara Municipal, constante no processo e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de VIDRAÇARIA DIV BOX, CNPJ nº 12.309.014/0001-70, pela proposta mais vantajosa para esta Câmara Municipal, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). Marly Luzia Held Pavão. Presidente da Câmara Municipal.
Localizado em
Transparência
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2019
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Dispensa nº 068/2019 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS DANIFICADOS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL